Crédito de Reposição Florestal: saiba o que é - Ymbu Agroflorestal

Crédito de Reposição Florestal: saiba o que é

Ao se instalarem em determinadas regiões e/ou produzirem a partir de matéria-prima natural, muitas empresas são obrigadas, por lei, a realizar uma compensação ambiental, por meio de reposição florestal, tradicionalmente por plantios próprios.

De acordo com o Código Florestal (Artigo 13 do Decreto nº 5.975/2006), a reposição florestal é a “compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal”.

Seu objetivo é garantir um equilíbrio entre plantio e exploração de florestas, evitando o aumento dos índices de desmatamento no país.

“A reposição florestal é uma exigência legal que os empreendedores que realizam a supressão de vegetação nativa para empreender outras atividades (indústria, agropecuária, energias renováveis, outros) necessitam compensar/repor”, complementa Stefano Ilha Dissiuta, engenheiro florestal da Ymbu.

A reposição florestal é obrigatória para empresas que utilizam matéria-prima oriunda de exploração de vegetação natural, detêm autorização para supressão de vegetação natural e/ou explorou vegetação sem prévia autorização. Também se considera reposição florestal a recuperação ambiental imposta como condicionante para o licenciamento ambiental federal (artigo 7º, parágrafo único, da Instrução Normativa MMA nº 06/2006).

Os Créditos de Reposição Florestal (CRFs) são títulos que representam o volume de matéria-prima resultante do plantio florestal para geração de estoque ou recuperação da cobertura florestal.

Eles são emitidos aos proprietários de terras que realizam plantio florestal de modo adequado e voluntário e podem ser vendidos para agricultores que precisam cumprir a reposição florestal. Seu uso permite que a obrigação seja realizada de maneira eficiente.

“Os CRFs ou créditos de reposição florestal são valores definidos por volume métrico de madeira que empreendedores que possuem áreas agrícolas/consolidadas resolvem plantar florestas. Desta forma, estes empreendedores geram um saldo volumétrico positivo que pode ser utilizado e transacionado com empreendedores que devem e necessitam a compensação/cumprimento desta condicionante em processos de licenciamento ambiental”, explica Dissiuta.

CRFs da Ymbu

Sempre buscando ampliar sua participação na construção de um futuro mais verde, a Ymbu Agroflorestal passa a operar também no mercado de Créditos de Reposição Florestal (CRFs). A empresa é pioneira dentro deste nicho no Ceará.

“A Ymbu, juntamente ao órgão ambiental do Estado do Ceará, fez o registro de 26,41 hectares de floresta nativa de Sabiá, gerando um crédito de 3.962,85 metros cúbicos. Estes créditos, serão transacionados com clientes dos setores imobiliários, energias renováveis e outros segmentos”, conta Dissiuta.

De acordo com o engenheiro, “os CRFs da Ymbu têm um propósito que vai além do crédito em si. Pautado no reflorestamento de espécies nativas locais, recuperação de áreas degradadas e consequentemente aumento da cobertura florestal, a aquisição dos CRFs contribuem para manutenção deste cenário e impulsiona que nós da YMBU continuamos a ampliar nossos projetos”.

Ou seja, ao adquirir Créditos de Reposição Florestal na Ymbu, o cliente tem a oportunidade de colaborar com a preservação da maior área de proteção ambiental do Ceará.